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Aprovada em definitivo a Lei Orçamentária Anual para o ano de 2020

Negado projeto das Organizações Sociais de Esporte
Aprovada em definitivo a Lei Orçamentária Anual para o ano de 2020

Por: Silvia Morais - Fotos: Allan S. Ribeiro/Aline Pereira

Os vereadores aprovaram durante a sessão extraordinária, realizada nesta terça-feira, 10 de dezembro, em segunda discussão e a redação final da Lei Orçamentária Anual, LOA,  para o ano de 2020.

Após foi realizada a sessão ordinária onde foram discutidas seis matérias pelos parlamentares.

Em segunda discussão, foi aprovado o projeto de lei complementar do Executivo Municipal, alterando a redação do artigo 1º da Lei nº4014/1981, alterada pela Lei nº 4838/1986 e pela Lei Complementar nº 125 de 1992.

Também de autoria do Executivo Municipal, o projeto de lei que trata sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais de Esporte, sem maioria absoluta o projeto foi negado.

Incluindo no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ribeirão Preto a Semana Municipal de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal, o projeto de lei de autoria do vereador Marcos Papa (Rede), foi aprovado.

O terceiro projeto de autoria do executivo Municipal, o projeto de lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto a realizar repasse para as parcerias firmadas entre a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, o Conselho Municipal do Idoso - CMI, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e as organizações da sociedade civil com fundamento no art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e de acordo com as determinações contidas na Lei Federal nº 13019/2014, foi aprovado.

O veto parcial, de autoria do prefeito municipal, ao projeto de lei de autoria do vereador Paulinho Pereira (PPS), dispondo sobre atividade de Educação Ambiental denominado “Ecogincana de Ribeirão Preto”, foi acolhido.

Em primeira discussão, os vereadores encerraram as discussões da pauta aprovando o projeto de lei complementar sobre a isenção do pagamento da taxa de sepultamento da pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico, no município de Ribeirão Preto.